Você sabe o que fazer se na compra de um imóvel, após a quitação, não for possível lavrar a escritura de compra e venda?
Que providência deverá ser tomada para garantir a sua propriedade?
Se Você tem essa dúvida fica comigo neste artigo, porque eu vou lhe dar uma alternativa segura para você resguardar o seu direito!
Imagine que você adquire um imóvel e efetue o pagamento à vista ou mesmo efetue a quitação integral das parcelas que foram acordadas.
Porém, no dia da quitação não seja possível fazer a Escritura, por motivo de falta de documentação de uma das partes, de alguma certidão, ou até mesmo não seja possível efetuar o pagamento do imposto de transmissão, entre outros problemas que possam ocorrer.
E até mesmo, por falta de alguma averbação que teria que ser feita previamente, como por exemplo, mudança do estado civil dos vendedores, ou também dos compradores em processo de divórcio ainda não concluso!
No entanto, o vendedor não aceita esperar a complementação dos procedimentos preliminares à lavratura da escritura definitiva para concluir o negócio, sendo que se trata de uma compra que seria muito vantajosa e segura, que você não quisesse perder!
Por outro lado, uma vez você efetuando o pagamento integral do imóvel , sem a assinatura de uma escritura, você estaria correndo o risco do vendedor adoecer, mudar de cidade e não ser encontrado e até mesmo falecer , que acabaria dificultando ou impossibilitando a posterior lavratura da escritura definitiva.
Então, nessa situação existe uma alternativa extremamente segura para você se resguardar e garantir que a escritura seja feita sem a presença e assinatura do vendedor!
A providência que você pode fazer é solicitar ao vendedor que lhe outorgue uma Procuração em Causa Própria !!
Vamos lá entender o isso significa, porque não é qualquer procuração válida para este fim!!
A procuração em causa própria ela é muito utilizada nos contratos de compra e venda de imóveis, pois é um instrumento que permite que o vendedor do imóvel constitua o próprio comprador como seu procurador para representá-lo em cartório quando da lavratura da escritura definitiva de compra e venda.
Ou seja, quando da escritura definitiva, o comprador irá representar a si mesmo e ao vendedor, dispensando este da conclusão do negócio.
Isso significa que , Através deste instrumento , a Procuração em Causa Própria, o vendedor transfere ao comprador todos os poderes para representá-lo, podendo vender, ceder, doar ou alienar o imóvel, em seu nome ou de quem vier a indicar.
Mas, atenção!
A procuração em causa própria para ter plena eficácia, deve ser clara e expressa, contendo a qualificação completa das partes, o objeto da procuração, condições do seu exercício, o valor da compra e venda, a informação de quitação e também deve autorizar o comprador a transferir o imóvel a si próprio, ou a quem ele indicar, além de ser assinada por ambas as partes,
Vendedores e compradores.
Assim, para que sejam outorgados poderes aptos exige-se que a procuração tenha poderes expressos e especiais
Veja o que diz o parágrafo 1º do artigo 661 do Código Civil (Lei 10.406/02):
O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
§ 1 o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.
É exatamente neste ponto que a procuração em causa própria é vantajosa e segura, pois não pode ser revogada pelo vendedor,
ela não se extingue com a morte das partes e, ainda,
não exige prestação de contas, isto porque o vendedor já recebeu o preço integral referente à compra e venda.
Nesse sentido, o Código Civil, prevê em seu art. 685:
Conferido o mandato com a cláusula “em causa própria” a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.
Traduzindo:
A procuração em causa própria é outorgada pelo vendedor em favor do comprador em caráter irrevogável e irretratável e não se extingue pela morte.
Muito Cuidado!
a procuração em causa própria não equivale à transferência da propriedade, ou seja, apenas a procuração não transmite a propriedade, e sim concede PODERES para transferi-lá.
Existem muitos julgados nesse sentido, e portanto, continua sendo necessária a lavratura da escritura definitiva de compra e venda, que deve ser efetuada com a maior brevidade possível, para que problemas futuros não ocorram.
A diferença é apenas Que o comprador não irá depender do vendedor para realiza-la, pois já terá um documento (procuração em causa própria) com a eficácia e segurança para tanto.
E aí Gostou da dica?
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Ana Cecilia Penna
Advogada e Consultora Imobiliária