Como o reconhecimento das firmas do contrato de compra e venda protege meu imóvel?
Como o reconhecimento das firmas do contrato de compra e venda protege meu imóvel?
Reconhecer firma do contrato de compra e venda de imóvel é necessário ? Quando ele é obrigatório, você sabe ?
Se sua resposta foi não, vou explicar de forma rápida e bem simples o que é o reconhecimento de firmas e porque você não pode ignora-lo para que não perca o seu imóvel!
Vamos imaginar uma situação, guarde aí essa historinha que vou comentar no decorrer do artigo!
Você comprou um imóvel há 10 anos atrás, fez um contrato particular na época, e não transferiu a propriedade para seu nome.
Recentemente, você descobre que seu imóvel foi penhorado através de uma ação de execução por conta de dívidas contraídas pelo antigo proprietário!
E você terá que intervir na ação, para provar que o imóvel é seu, que foi comprado bem antes da penhora!
Aí lhe pergunto: Você pode perder seu imóvel ?
E a resposta é : DEPENDE! Preste atenção em tudo que vou dizer porque eu vou explicar de forma bem simples! !
Vamos primeiro entender o que é o reconhecimento de firma.
Primeiro, ele é um procedimento feito pelo tabelionato de notas, ou seja, pelo cartório !
A principal finalidade é atestar se determinada assinatura presente em um documento é verdadeira ou não, ou seja, se pertence à pessoa que faz parte e assinou o contrato !
Pois bem, quando esse documento se trata de contrato de compra e venda de imóvel, esse reconhecimento de firma ele é obrigatório?
Veja o que diz o inciso II do artigo 221, da Lei 6.015/73: (Lei de registros públicos) vou colocar aqui na tela
- Somente são admitidos registro:
II - escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes e testemunhas, com as firmas reconhecidas, dispensado o reconhecimento quando se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação.
O que quer dizer esse artigo?
São 3 as situações:
a primeira é a venda de Imóveis com valor inferior a 30 salários mínimos que não é obrigatório a escritura!
Nesse caso, no contrato particular passa a ser obrigatório o reconhecimento de firma para que seja registrado em cartório.
A segunda situação é que, na venda acima de 30 salários mínimos, só será obrigatório se você decidir registrar para garantir o seu direito real de aquisição.
São os casos por exemplo, de compra parcelada com previsão de se fazer a escritura ao final dos pagamentos.
Esse registro do contrato particular na matrícula do imóvel, visa aumentar a segurança jurídica para as partes.
Inclusive tenho um vídeo aqui no canal que fala sobre a Escritura con compra parcelada, que é uma outra alternativa extremamente segura.
Vou deixar o link aqui nos cards no canto superior da tela e também na descrição do vídeo !
Bom, a terceira situação é, que nos contratos de financiamento bancário, não é necessário esse procedimento de reconhecimento de firmas.
Esses contratos tem FORÇA de escritura, e são levados diretamente ao registro!
Bom, e nos casos que seja opcional o reconhecimento de firma, será que se devemos fazer?
A resposta é SIM! E VOU EXPLICAR O PORQUÊ!
Primeiro : Segurança quanto a veracidade da assinatura da outra parte, impedindo que ela, numa tentativa futura de fugir de suas obrigações, alegue que a assinatura é falsa.
Segundo: Confirmação da data da realização do negócio.
Lembra da historinha que contei no início do artigo, que você comprou anos atrás e não transferiu para seu nome e o imóvel foi penhorado?
Pois bem. Caso o seu contrato na época não tenha sido feito reconhecimento de firma das assinaturas, se não tiver outras provas do tempo da compra, corre o risco do juiz não considerar o contrato como prova suficiente de que já era dono do imóvel antes do proprietário contrair as dívidas.
O juiz pode alegar que a venda poderia ter sido celebrado a qualquer momento, até mesmo depois da penhora, numa tentativa de fraudar a execução;
Olha só que problemão hein! Nesse caso, você corre o risco sim de perder o seu imóvel !
Por outro lado, o contrato assinado com reconhecimento de firma, nele está a comprovação da data da venda, bem como a veracidade das assinaturas, de forma INCONTESTÁVEL , livrando seu imóvel de uma penhora.
Nesse caso, você não corre risco de perder seu imóvel.
Portanto, mesmo não sendo exigido o reconhecimento de firma para o seu contrato de compra e venda de imóvel, realize o procedimento e garanta a veracidade das assinaturas e uma prova de que o contrato foi realmente celebrado na data nele indicada.
O custo desse procedimento é ínfimo perto do risco de perder seu imóvel futuramente.
E olha, , uma dica DE OURO!
Nunca deixe de fazer a transferência do imóvel para seu nome!
Porque mesmo você tendo essa garantia de não perder o imóvel , imagina os transtornos de uma ação judicial que pode durar anos!
Então Anota aí! Comprou, faça a escritura e registre !
Espero que tenha te ajudado, acompanhe todo esse conteúdo no meu Canal do YouTube !
https://www.youtube.com/c/AnaCeciliaPenna
Ana Cecilia Penna
Advogada e Consultora Imobiliária